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O estagiário tem direito ao seguro acidentes pessoais, cuja cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.
A lei nº 11.788/2008, que regula os contratos de estágio, determina a obrigatoriedade um seguro de vida para estagiário por acidentes pessoais.
Ele deve ser integralmente custeado pela empresa, ou seja, o estagiário não deve arcar com parte da despesa. A responsabilidade de contratar o seguro também pode ser assumida pela instituição de ensino em caso de estágio obrigatório. Mas, afinal, o que esse seguro cobre? É o mesmo que um seguro de vida para estagiário? Continue a leitura e tire essa e outras dúvidas sobre o assunto!
Certamente, não. Esse seguro obrigatório é, na verdade, um seguro apenas contra acidentes pessoais. Ou seja, essa proteção não é o mesmo que um seguro de vida. Em ambos, a indenização recebida pelos beneficiários não entra no inventário e também não há cobrança de impostos. Mas há mais diferenças do que semelhanças entre os dois seguros.
O seguro de vida para estagiários assegura o pagamento de indenização tanto em caso de invalidez como de morte natural ou acidental. Já o seguro de acidentes pessoais prevê pagamento ao segurado apenas em caso de invalidez/morte por acidente. Além disso, o seguro de vida tem um rol extenso de coberturas que não são contempladas pelo seguro de acidentes pessoais. Ao contrário do que muitos pensam, o seguro de vida não é um “seguro de morte”, mas sim um “seguro de qualidade de vida”. Tanto é que boa parte de suas coberturas costuma ser usufruída em vida pelo segurado. Além do pagamento de benefício aos familiares em caso de falecimento do contratante, ou ao próprio segurado em caso de invalidez, o seguro de vida garante outras proteções.
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